Bem vindos ao Blog de HP 12-C

A calculadora financeira HP 12-C é a ferramenta mais comum entre os profissionais de finanças e sem dúvidas, um dos maiores sucessos de venda da empresa.

Veja mais sobre esta calculadora em: http://www.hp.com/latam/br/40anoshp/notas/HP-12C.htm

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Comentários
    Thiago Shinzato
    27/01/2011 14:01:41

    Na apostila Matemática Financeira com HP 12C, no capítulo 11, no exemplo 20, tem duas formas de cálculo. Não consegui compreender o primeiro calculo, como segue abaixo:

    ( f ) (REG)
    ( g ) (Beg)
    11 (N)
    2,1 ( i )
    10.000 (CHS) (PMT)
    990.000 (CHS) (PV)
    (FV) => 1.369.158,30

    Se estou aplicando 1.000.000, por que tenho que utilizar 990.000 como PV???
    Utilizando 1.000.000 (PV) percebi que não tenho o mesmo FV, mas gostaria de entender o por que.
    admin
    29/01/2011 00:01:00

    Caro Thiago,

    Note que estamos usando a capitalização no início do período (g) (Beg), mas na prática as aplicações financeiras são remuneradas ao final de cada período como, por exemplo, a caderneta de poupança.
    Para não termos que mexer nesta função durante o cálculo do exemplo 20 estamos simulando 11 pagamentos mensais, 11( N), de 10.000 cada ao invés de apenas 10 pagamentos e por isso reduzimos o pagamento extra do valor inicial. O exemplo é apenas para demonstrar que podemos resolver o mesmo cálculo de diversas formas. Veja abaixo a tabela de cálculo de juros desta aplicação.

    Saldo No
    Valores Período Taxa Mês Juros Final do período
    1.000.000,00 1 2,10% 21.000,00 1.021.000,00
    10.000,00 2 2,10% 21.651,00 1.052.651,00
    10.000,00 3 2,10% 22.315,67 1.084.966,67
    10.000,00 4 2,10% 22.994,30 1.117.960,97
    10.000,00 5 2,10% 23.687,18 1.151.648,15
    10.000,00 6 2,10% 24.394,61 1.186.042,76
    10.000,00 7 2,10% 25.116,90 1.221.159,66
    10.000,00 8 2,10% 25.854,35 1.257.014,01
    10.000,00 9 2,10% 26.607,29 1.293.621,31
    10.000,00 10 2,10% 27.376,05 1.330.997,36
    10.000,00 11 2,10% 28.160,94 1.369.158,30

    Espero ter sanado sua dúvida.

    Saudações,
    ProfessorLeo

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Comentários
    Rafael Agutoli
    14/04/2011 12:04:42

    Bom dia. Gostaria de fazer uma pergunta, eu trabalho no regime de horista, sempre quando chego atrasado mais de meia hora por semana tenho meu domingo descontado, por exemplo chego com meia hora de atraso e na minha folha de pagamento vem descontada 8 hrs pelo domingo perdido, gostaria de saber se nas ferias tem q contar só as meia horas de atraso ou se o domingo que eu perdi tambem conta como dia de falta não justificado, sendo que domingo é um dia que tenho como um beneficio perdido não uma falta necessariamente. obrigado
    admin
    14/04/2011 16:04:49

    Olá Rafael,

    Seu assunto é legislação trabalhista e portanto não faz parte dos temas que abordamos aqui. Vou tentar dar alguma ajuda, mas caso não seja plenamente atendido, recomendo que peça ajuda a profissionais de RH, a começar pelo departamento da sua empresa. Veja abaixo:

    DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949
    Art 1º Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acôrdo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

    Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Para maiores informações recomendamos os seguintes links:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D27048.htm

    http://www.farocontabil.com.br/repouso_semanal_remunerado.htm

    http://www.professortrabalhista.adv.br/Horas%20Extras/Descanso_semanal_remunerado.htm

    Saudações,
    ProfessorLeo