Bem vindos ao Blog de Contabilidade

A Contabilidade é a maior e mais rica fonte de informações para análise e avaliação econômico-financeira de um empreendimento. O domínio dos conceitos contábeis aliados aos de finanças corporativas são fundamentais para uma boa administração financeira.

Leia mais
Comentários
    Rafael Agutoli
    14/04/2011 12:04:42

    Bom dia. Gostaria de fazer uma pergunta, eu trabalho no regime de horista, sempre quando chego atrasado mais de meia hora por semana tenho meu domingo descontado, por exemplo chego com meia hora de atraso e na minha folha de pagamento vem descontada 8 hrs pelo domingo perdido, gostaria de saber se nas ferias tem q contar só as meia horas de atraso ou se o domingo que eu perdi tambem conta como dia de falta não justificado, sendo que domingo é um dia que tenho como um beneficio perdido não uma falta necessariamente. obrigado
    admin
    14/04/2011 16:04:49

    Olá Rafael,

    Seu assunto é legislação trabalhista e portanto não faz parte dos temas que abordamos aqui. Vou tentar dar alguma ajuda, mas caso não seja plenamente atendido, recomendo que peça ajuda a profissionais de RH, a começar pelo departamento da sua empresa. Veja abaixo:

    DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949
    Art 1º Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acôrdo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

    Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Para maiores informações recomendamos os seguintes links:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D27048.htm

    http://www.farocontabil.com.br/repouso_semanal_remunerado.htm

    http://www.professortrabalhista.adv.br/Horas%20Extras/Descanso_semanal_remunerado.htm

    Saudações,
    ProfessorLeo